governo

Projeto proíbe despejo de inquilino que tenha filho recém-nascido

Autora da proposta, a deputada Lauriete (PL-ES) destaca que já há previsão legal que impede o despejo até o 30º dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

“Todavia, nenhuma ressalva foi feita na legislação no tocante aos genitores de recém-nascidos, que podem se encontrar em uma situação tão frágil quanto aqueles”, pondera. “Assim, necessária se faz a extensão da norma legislativa para abarcar também aqueles que possuam filhos recém-nascidos, por até 30 dias após o nascimento”, completa.

Ela ressalta que a medida proposta independe do fato de o recém-nascido residir no imóvel ou não. “O que se busca por meio do projeto é auxiliar os genitores a prover tanto abrigo como também alimentos para a criança recém-nascida”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmera de Notícias)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Precisa de ajuda?
hacklink satın al jojobet jojobet marsbahis jojobet giriş marsbahis giriş jojobet giriş kingroyal casibom giriş casibom jojobet bets10 extrabet bahiscasino süperbetin holiganbet kingroyal giriş