Regularização chega a 56 mil empresas
Ao menos 56 mil empresas clandestinas iniciaram o processo de regularização em Campinas, segundo dados divulgados ontem pelo secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro. Em janeiro do ano passado, quando o programa de regularização foi instituído, a estimativa era de que havia na cidade perto de 60 mil empresas em situação irregular – seja pela falta de alvará, ou pela ausência de habite-se.
Apesar do alto índice de adesão, a prefeitura decidiu ontem prorrogar o programa por mais dois anos. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, André Von Zuben a prorrogação vai permitir a ampliação do programa para empresas que ainda pretendem se instalar na cidade e garantir segurança jurídica para o setor, até que sejam aprovados o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação de Solo.
O primeiro está na Câmara para ser votado e a segunda deve ser enviada ao Legislativo até o mês que vem. O programa de regularização tem como alvo as empresas consideradas de baixo risco. Estão neste grupo, as que não provocam poluição do ar, nem barulho. Segundo a prefeitura, cerca de 80% das 60 mil empresas irregulares estão classificadas como sendo de baixo risco. A maioria delas está na faixa de micro e pequenas empresas. Estimativas da Secretaria de Urbanismo indicam que essas empresas atuem em aproximadamente 800 atividades econômicas de baixo risco. A previsão de arrecadação com a regularização é de R$ 10 milhões por ano em decorrência do pagamento de taxas de alvará.
A lei que instituiu o programa flexibiliza o uso do solo para toda a cidade. O prazo de validade é de dois anos, prorrogável por mais dois. Ao final do prazo, a prefeitura promete iniciar uma ampla fiscalização para encerrar as empresas irregulares. A falta de alvará gera uma série de problemas para o empresário como, por exemplo, proibição de exportação ou a impossibilidade de comprar certos tipos de insumos. Como aderir Para aderir ao programa, é preciso já estar em atividade anteriormente a 19 de janeiro de 2015. Além disso, não poderá apresentar irregularidades fiscais e ambientais. Também deve estar instalada em prédio que tenha CCO (Certificado de Conclusão de Obra). As que não tenham CCO poderão obter alvará de uso provisório e terão prazo para se regularizarem. (Metro Campinas)