Campinas

Regularização fundiária: Campinas conta com mais de 15 mil imóveis regularizados

Programa da cidade é o maior do país e já alcançou uma área equivalente a 4.068.371,40 m²

Campinas já regularizou 15.266 imóveis por meio do Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).  A área equivale a 4.068.371,40 metros quadrados. São 93 núcleos residenciais. Sendo o maior programa de regularização em andamento no país, o programa tem a meta de aprovar a regularização de outros 9.169 imóveis até o final desta gestão.

O Reurb tem entre seus objetivos a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda. Além de resgatar a cidadania e garantir os direitos das famílias, também é importante para a economia da cidade, com novos registros de imóveis e aquecimento do setor imobiliário ao formalizar a posse da propriedade.

Além disso, o programa também possibilita que os núcleos possam receber infraestrutura e serviços públicos, como a instalação de redes de água e esgotamento sanitário, pavimentação e acesso à energia elétrica.

Segundo o secretário de Habitação e presidente da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Campinas, Arly de Lara Romêo, “A regularização permite acesso à moradia digna e promove uma transformação na qualidade de vida das famílias e núcleos contemplados ao garantir o acesso à infraestrutura essencial e serviços públicos”, afirma.

Visto que processo de regularização fundiária compreende o conjunto de medidas urbanísticas, ambientais, jurídicas e sociais destinadas à incorporação do núcleo urbano informal ao ordenamento territorial urbano e a titulação dos seus ocupantes. É uma política pública de desenvolvimento social e econômico que tem como base a Lei 13.465/2017.

o presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.

“A iniciativa contribui para a regularização, especialmente, da população de baixa renda”, reforça o presidente da Habicamp, Francisco de Oliviera Lima Filho.

Dentro desta legislação, existe o instrumento da legitimação fundiária, que permite a aquisição do direito de propriedade a quem detiver área pública ou privada, em núcleo urbano informal existente até 22/12/2016.

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