Entenda a prorrogação do pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) devido aos impactos da pandemia do coronavírus.
De acordo com o Presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho, essa decisão deve ajudar economicamente os microempreendedores individuais durante esse momento difícil. “Essa decisão é muito positiva e, com certeza, deve beneficiar esse público, já que os efeitos da pandemia tornam o cenário econômico mais instável, principalmente para eles”, explica.
Porém, Lima Filho sugere que aqueles que optarem pela prorrogação estejam atentos às normas da CGSN. “É importante ressaltar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”, completa.
Importante!
O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.
O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.
O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
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