Entenda a prorrogação do pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) devido aos impactos da pandemia do coronavírus.
De acordo com o Presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho, essa decisão deve ajudar economicamente os microempreendedores individuais durante esse momento difícil. “Essa decisão é muito positiva e, com certeza, deve beneficiar esse público, já que os efeitos da pandemia tornam o cenário econômico mais instável, principalmente para eles”, explica.
![Simples Nacional](https://habicamp.com.br/wp-content/uploads/2020/07/WhatsApp-Image-2020-07-06-at-14-1-300x279.png)
Porém, Lima Filho sugere que aqueles que optarem pela prorrogação estejam atentos às normas da CGSN. “É importante ressaltar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”, completa.
Importante!
O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.
O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.
O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Em casos de dúvidas, entre em contato pelas redes sociais ou WhatsApp ACIC: (19) 99607-7604.