Campinas

Saiba mais sobre o que muda na malha urbana de Campinas

Na última semana, a Prefeitura de Campinas determinou que as glebas que possuam parte dentro do perímetro urbano de Campinas e parte na zona de Expansão Urbana, serão consideradas passíveis de análise de alteração de uso rural para urbano. De acordo com a nota divulgada pela prefeitura, essa é uma forma de dar continuidade à malha urbana consolidada inserida no perímetro urbano de Campinas.

O que é malha urbana?

De acordo com o site da Prefeitura de Campinas, a malha urbana é constituída por loteamentos regularmente aprovados e implantados, inseridos no perímetro urbano do Município de Campinas, que apresentem malha viária (quadras e ruas), e que tenha no mínimo dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantada: sistema de drenagem de águas pluviais urbanas; rede de esgotamento sanitário; rede de abastecimento de água potável; rede de distribuição de energia elétrica; serviço de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Informação

Na nota, a Prefeitura de Campinas ainda destaca que as glebas que não atenderem o estabelecido terão seu Pré-Cadastramento Multidisciplinar indeferido, devendo o protocolo ser arquivado, não sendo possível o desarquivamento para nova análise.

Análise

Entre as exigências que serão analisadas pelo comitê de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para a alteração de uso rural para urbano, são:

  1. a) Continuidade dos eixos estruturais de mobilidade urbana e possível indicação de novos eixos;
  2. b) Continuidade das vias arteriais ou coletoras existentes do loteamento contíguo;
  3. c) Sistema viário de contorno das áreas verdes, Sistema de Lazer e Área de Preservação Permanente (APP);
  4. d) Quando incidir mais de um Sobrezonemento, estes deverão ser delimitados por sistema viário, a fim de separar as diferentes atividades e seus incômodos;
  5. e) Necessidade de vias coletoras transversais e paralelas, priorizando o pedestre, a mobilidade não motorizada, tratamento preferencial para transporte coletivo e a mobilidade urbana acessível, considerando perfis de vias, sendo obrigado a introdução, a critério da EMDEC, de ciclovias, ou ciclofaixas ou ciclorrotas;
  6. f) Fomentar novas centralidades urbanas com usos mistos compatíveis com a densidade prevista;
  7. g) Permitir a continuidade e priorizar, seguindo diretrizes da EMDEC, o transporte coletivo existente com relação ao acesso a gleba, permitindo uma racionalização nas linhas já existentes no Município.

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