Imóveis

Receita Federal inicia prazo de entrega para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Documento deve ser entregue até às 23h59m do dia 30 de setembro

A partir do dia 15 de agosto, está disponível para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022, no site da Receita Federal. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT).

A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.

De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.

Contudo, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu algum dado, após a entrega das informações, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. E a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades de remanescentes quilombolas reconhecidos.

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