HabitaçãoImóveis

Campinas sanciona lei para regularização de construções clandestinas e irregulares

Imóveis que tenham sido construídos e/ou passado por ampliações e/ou reformas sem aprovação prévia são contemplados

Foto; Carlos Bassan – Foi sancionada a lei complementar Nº 492, que cria o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. A publicação desta medida pode ser consultada no Diário Oficial de quarta-feira, (17). A nova lei permite a regularização de imóveis residenciais e comerciais em conjuntos habitacionais ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), construídos ou reformados sem aprovação prévia ou em desacordo com a legislação vigente.

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em parceria com a Secretaria de Habitação e a Cohab Campinas. As construções classificadas como de interesse social serão isentas da taxa de regularização e terão um desconto de 50% nas multas referentes às infrações cometidas durante a obra. O projeto flexibiliza dez níveis de infrações urbanísticas, que serão somadas para o cálculo final da multa.

Regularização de construções
carolina baracat
Carolina Baracat Lazinho, secretária de Urbanismo, destacou que a lei complementar Nº 492 atende às necessidades dos moradores de conjuntos habitacionais, núcleos e bairros. (Foto: Carlos Bassan)

 

Carolina Baracat Lazinho, secretária de Urbanismo, destacou que a lei complementar Nº 492 atende às necessidades dos moradores de conjuntos habitacionais, núcleos e bairros que precisaram ampliar suas residências para atividades autônomas. “Com o programa, além de regularizar obras irregulares, os moradores e comerciantes poderão vender ou transferir seus imóveis, além de obter financiamento para reformas e ampliações”, afirmou a secretária.

A lei define construção clandestina como aquela realizada sem aprovação do órgão municipal competente, e construção irregular como a que não cumpre a legislação vigente. A regularização é possível para edificações que tenham cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei e que atendam aos requisitos estabelecidos.

O presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.

O município poderá regularizar construções clandestinas e irregulares, desde que estas não estejam sobre logradouros ou terrenos públicos, faixas de diretrizes viárias, áreas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, domínios de linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e similares. Construções em áreas de preservação ambiental ou de risco também estão sujeitas a restrições, salvo anuência do poder competente.

Francisco de Oliveira Lima Filho, presidente da Habicamp, comentou sobre a importância da nova lei: “A regularização das construções clandestinas e irregulares é um passo significativo para garantir segurança jurídica e melhores condições de vida aos moradores. É uma medida essencial para o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo de Campinas.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Precisa de ajuda?
hacklink satın al holiganbet setrabet betnano casibom casibom holiganbet casibom marsbahis casibom güncel giriş casibom giriş casibom casinomilyon setrabet queenbet mavibet hiltonbet casibom giriş