Campinas sanciona lei para regularização de construções clandestinas e irregulares
Imóveis que tenham sido construídos e/ou passado por ampliações e/ou reformas sem aprovação prévia são contemplados
Foto; Carlos Bassan – Foi sancionada a lei complementar Nº 492, que cria o Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. A publicação desta medida pode ser consultada no Diário Oficial de quarta-feira, (17). A nova lei permite a regularização de imóveis residenciais e comerciais em conjuntos habitacionais ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), construídos ou reformados sem aprovação prévia ou em desacordo com a legislação vigente.
A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em parceria com a Secretaria de Habitação e a Cohab Campinas. As construções classificadas como de interesse social serão isentas da taxa de regularização e terão um desconto de 50% nas multas referentes às infrações cometidas durante a obra. O projeto flexibiliza dez níveis de infrações urbanísticas, que serão somadas para o cálculo final da multa.
Regularização de construções
Carolina Baracat Lazinho, secretária de Urbanismo, destacou que a lei complementar Nº 492 atende às necessidades dos moradores de conjuntos habitacionais, núcleos e bairros que precisaram ampliar suas residências para atividades autônomas. “Com o programa, além de regularizar obras irregulares, os moradores e comerciantes poderão vender ou transferir seus imóveis, além de obter financiamento para reformas e ampliações”, afirmou a secretária.
A lei define construção clandestina como aquela realizada sem aprovação do órgão municipal competente, e construção irregular como a que não cumpre a legislação vigente. A regularização é possível para edificações que tenham cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei e que atendam aos requisitos estabelecidos.
O município poderá regularizar construções clandestinas e irregulares, desde que estas não estejam sobre logradouros ou terrenos públicos, faixas de diretrizes viárias, áreas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, domínios de linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e similares. Construções em áreas de preservação ambiental ou de risco também estão sujeitas a restrições, salvo anuência do poder competente.
Francisco de Oliveira Lima Filho, presidente da Habicamp, comentou sobre a importância da nova lei: “A regularização das construções clandestinas e irregulares é um passo significativo para garantir segurança jurídica e melhores condições de vida aos moradores. É uma medida essencial para o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo de Campinas.”