Imóveis

Ações judiciais por falta de pagamento de condomínio registram alta de 162% em 2017

O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio aumentou 162,2% em 2017, na cidade de São Paulo, conforme apurou o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De janeiro a dezembro, foram ajuizados 13.399 processos, contra 5.111 em igual período de 2016. Com 1.168 ações protocoladas em dezembro, houve elevação de 0,7% dos casos em relação aos 1.160 registrados no mês anterior.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, atribuiu o aumento no acumulado no ano passado a dois fatores principais: aumento das tarifas pública e multa do condomínio, que é de apenas 2%. “O condômino acaba priorizando o pagamento de outras contas e deixa o condomínio para última instância”.
Gebara alerta que o pagamento em atraso, ainda que dentro do mês de vencimento, traz problemas para os síndicos, que ficam sem dinheiro em caixa para fazer frente às despesas do prédio. “A maioria das contas do condomínio (salários, INSS, FGTS dos funcionários, consumo de água, gás e luz) costuma vencer na primeira quinzena do mês. Como o condomínio nada mais é do que o rateio de despesas, para não atrasar os pagamentos obrigatórios, a solução para muitos prédios tem sido reservar no orçamento um valor extra para cobrir a falta de recursos por causa da inadimplência”, destacou.
Segundo ele, no dia seguinte ao vencimento, o morador que não pagou o condomínio já é considerado inadimplente e deve pagar multa de 2% e mais os juros estabelecidos pela Convenção do condomínio. Se o valor não for pago, cabe ao síndico tentar uma negociação para receber amigavelmente. “O importante é cobrar logo no primeiro atraso, antes que a dívida aumente e a pessoa não consiga mais pagar. Se for necessário, divida a quantia em parcela suaves que caibam no bolso do devedor. Esgotadas as tentativas de negociação amigável, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça”, orientou Gebara.

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