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Alckmin sanciona lei que facilita comunicação com consumidor inadimplente e amplia prazo para negativação

O governador Geraldo Alckmin sancionou, na tarde de hoje, lei que devolve aos consumidores paulistas o direito de serem informados por carta simples em casos de inclusão de seus nomes em cadastrados de proteção ao crédito. Com isso, os serviços de proteção ao crédito deixam de ser obrigados a usar correspondência com Aviso de Recebimento (AR) e podem também fazer a comunicação por meios eletrônicos, tornando o procedimento mais rápido, barato e transparente. Alencar Burti, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), participou da cerimônia de sanção da lei.

Imposto às empresas que operam cadastros de negativação pela Lei 15.659/15, o AR é sete vezes mais caro do que a carta simples e tem percentual de entrega bastante inferior, o que onerava lojistas e consumidores. Se o devedor não fosse encontrado em casa para assinar o AR, a alternativa restante ao comerciante era protestar a dívida em cartório. Com isso, a dívida não poderia ser negociada, sendo o consumidor obrigado a pagá-la integralmente à vista, além de arcar com juros, multas e taxas cartoriais.

São Paulo era o único estado a ter essa exigência. Desde 2015, a Facesp vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e com os deputados estaduais para que a decisão fosse revertida. Sensível ao apelo da federação, o governador propôs o Projeto de Lei 874/16 para acabar com o AR.

“Hoje é um dia vitorioso para a Facesp. Essa luta que expusemos, e que estava dando um prejuízo terrível e prejudicando o consumidor, agora chega ao fim de maneira exitosa. Agradeço de coração a todos que estiveram ao nosso lado nessa luta”, comemorou Burti, que também preside a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“Temos que desburocratizar, diminuir o custo Brasil, estimular a atividade econômica, para que as pessoas possam realizar sua vocação de servir o próximo através de sua atividade profissional e pessoal. É exatamente isso o que estamos fazendo com essa nova lei: protegendo o consumidor. Estamos evitando onerar o consumidor, encarecer o crédito e prejudicar a atividade econômica”, finalizou o governador Geraldo Alckmin durante a cerimônia de sanção.

Para o secretário estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Elias Rosa, o projeto inova o sistema protetivo do consumidor. Ele frisou que o AR não é exigido em nenhum outro estado e encarece a cobrança da dívida e que o custo é repassado para o devedor. “Longe de proteger o consumidor, acaba por torná-lo ainda mais vulnerável. E o AR não cobre, infelizmente, todos os locais do Estado de São Paulo, ao contrário da carta simples. Tanto assim que o Superior de Tribunal de Justiça, desde 2007, vem dizendo e decidindo que não há necessidade do AR como condição para inscrição no cadastro, a ponto de ter editado a súmula 404”. Rosa disse que o projeto respeita o entendimento jurisprudencial, institui mecanismos que ampliam a defesa do consumidor e “desonera o credor de uma providência burocrática inútil e encarecedora”.

Segundo Cauê Macris, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o poder público tem imposto uma quantidade grande de normas e regras a seus empreendedores, às pessoas que querem avançar, crescer e gerar emprego. “Nosso papel é criar mecanismos para facilitar a vida das pessoas. Esse projeto é uma grande vitória para aqueles que querem empreender. Parabéns, Alencar Burti, pela sua luta e da Facesp, que foi fundamental na aprovação desse projeto”.

Mais vantagens

Outra vantagem trazida pelo texto sancionado hoje é o aumento do prazo (de 15 para 20 dias) para negativação nos bancos de dados, dando mais oportunidade para quitação do débito.

A lei exige que a comunicação de inadimplência indique o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e prazo para pagamento, antes de se efetivar a inscrição. Mais do que isso, os birôs de crédito deverão disponibilizar acesso gratuito, por meio físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados de inadimplência relacionados a ele. Também terão que dispor de cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento, mantendo em sua página principal um link de acesso a esses conteúdos.

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