Câmara aprova projeto de lei sobre desistência na compra de imóveis
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Celso
Russomanno (PRB-SP) que disciplina quanto o mutuário pode receber em caso de
desistência da compra de imóvel. A matéria agora vai para análise no Senado.
Pelo projeto, quando o empreendimento tiver patrimônio separado do da
construtora, o comprador desistente poderá receber 50% dos valores pagos,
após dedução antecipada da corretagem. Caso contrário, a incorporadora
ficará com 25% dos valores.
Devido à restrição de crédito para o setor imobiliário, em função do baixo
número de vendas e do alto índice de rescisões, a tendência do sistema
financeiro é privilegiar empreendimentos com patrimônio afetado por causa da
maior segurança de retorno. Desse modo, as parcelas pagas pelos compradores
não se misturam ao conjunto de bens da incorporadora ou construtora e não
poderão entrar na massa falida, em caso de dificuldades financeiras.
Descontos – Em ambos os casos, quando o mutuário teve a unidade disponível
para uso, antes mesmo do “habite-se”, a incorporadora imobiliária poderá
descontar ainda valores relativos aos impostos incidentes sobre a unidade,
como cotas de condomínio.
Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o
imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a
incorporadora concorde com a operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e
capacidade financeira aprovados.
Já no caso de revenda do antes do prazo para pagamento da restituição, o
valor a devolver ao comprador será pago em até 30 dias da revenda.
O texto disciplina ainda a desistência da compra de imóveis se realizada em
estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento. O
direito de arrependimento poderá ser exercido em até sete dias, a partir da
compra, com a devolução de todos os valores (Destak)