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Consórcio de imóveis cresce e já totaliza um terço dos financiamentos

“O mercado de consórcios imobiliários cresceu 6,6% neste ano e representa
30,2% dos imóveis financiados no país no primeiro semestre, de acordo com a
Abac, associação do setor.

A modalidade tem custo inferior ao do financiamento tradicional, já que não
há empréstimo bancário.

Funciona assim: interessados criam um grupo de autofinanciamento por meio de
uma administradora, fiscalizada pelo Banco Central.

As prestações mensais são depositadas em um fundo comum de onde sai o
dinheiro para cartas de crédito, que são sorteadas entre os participantes. O
sorteio é feito mensalmente até que todos os contribuintes sejam
contemplados.

Nesse modelo, não há juros. O custo do crédito é relativo às taxas
administrativas cobradas pela gestora do fundo.

A taxa média do consórcio imobiliário é de 0,10% ao mês -nos financiamentos,
os juros giram em torno de 0,71%.

Há ainda a taxa de fundo reserva, que garante o equilíbrio financeiro do
grupo mesmo que haja inadimplentes e custa em média 1% do valor total do
crédito.

Como a duração do contrato pode ir de 120 a 200 meses, é preciso ter
paciência.

“Eu encaro como uma forma de poupança”, conta a administradora de empresas
Lígia Santos, 24.

Seu contrato teve início há nove anos, como um investimento dos seus pais.
Santos assumiu o consórcio quando começou a trabalhar, em 2015.

Enquanto espera ser contemplada, o que deve acontecer até 2024, ela divide
um apartamento alugado em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, com mais
duas amigas.

“Como a prestação é baixa, eu consigo pagar o aluguel. Isso não seria
possível se eu estivesse financiando com juros.”

Para quem não pode esperar tanto, as administradoras oferecem um sistema de
lances que pode acelerar o sorteio em troca do pagamento de um percentual
maior do valor a ser recebido.

O lance livre funciona como um leilão: quem oferece mais leva a carta de
crédito.

Há também contratos com lance fixo, no qual o cliente oferece 40% do valor
total do financiamento e disputa o sorteio apenas com os participantes do
grupo que fizeram a mesma oferta.

Desde 2009, é possível usar o saldo do FGTS como parte do lance. Para isso,
basta apresentar o extrato à administradora.

O fundo de garantia também pode servir para quitar parcelas restantes após o
sorteio ou para complementar o valor do imóvel a ser adquirido com a carta
de crédito.

“Investidores costumam ter maior poder aquisitivo e tendem a dar lances
maiores, o que faz com que eles possam ser contemplados mais rapidamente”,
diz Sérgio Castelani, economista do Grupo Zap.

A principal desvantagem, segundo o economista, é que o comprador não tem
controle sobre o momento exato da compra, mesmo com o sistema de lances.

Por isso, o consórcio é uma modalidade indicada para quem sabe administrar o
orçamento. “É para a pessoa que busca adquirir um bem de forma planejada,
seja o primeiro imóvel ou uma troca”, diz Luiz Eduardo Veloso, diretor
executivo do Itaú Unibanco.

Uma troca era o que empresário José Francisco dos Santos, 61, buscava.
Depois que sua casa foi assaltada, ele entrou em um grupo de consórcio para
adquirir um apartamento recém-construído no mesmo bairro, o Tatuapé, na zona
leste de São Paulo.

Santos aproveitou a poupança e ofereceu 60% do valor do crédito final como
lance.

“Como a média das ofertas vencedoras nos outros meses era algo em torno de
35% do valor total, eu sabia que tinha boas chances de ganhar.”

A estratégia deu certo: a contemplação aconteceu após 6 meses do consórcio
com duração prevista de 90 meses.

O consórcio imobiliário também é uma boa saída para a compra de imóveis
maiores, já que, quanto maior é o valor da carta de crédito negociada,
menores são as taxas administrativas cobradas pelas instituições
financeiras.

Antes de fechar o contrato é importante verificar a idoneidade da empresa
junto ao Banco Central, alerta Paulo Roberto Rossi, diretor da Abac.

No site da instituição é possível consultar reclamações contra as
financeiras e a taxa média que é cobrada por essas empresas.

“O que não pode é confiar na promessa de contemplação antes do prazo do
contrato, porque isso não existe”, diz Rossi. “Se um vendedor prometer que a
carta de crédito sai em três meses num contrato de cem meses, desconfie.”
(Ibrafi)

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