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Justiça decide pela legalidade do Plano Diretor de Campinas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que todas as emendas que
foram inseridas pelos vereadores ao Plano Diretor de Campinas são
constitucionais e não desviaram as diretrizes ou premissas ideológicas do
texto base.

A decisão foi proferida na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
movida pela Procuradoria Geral de Justiça deste Estado.  No mesmo acórdão, é determinada a revogação da tutela cautelar antes deferida para a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 189/2018, que criou o Plano Diretor, que portanto retoma a plena vigência.

A suspensão do Plano Diretor havia ocorrido por dois motivos: 1) ausência de participação popular após mais de 50 emendas terem sido apresentadas ao projeto original na Câmara de Vereadores. 2) falta de descrição legal de áreas onde incidem zoneamentos e limitações em pelo menos 15 áreas destinadas para grandes empreendimentos imobiliários, além de permitir ao prefeito municipal que faça a reserva das áreas.

Na decisão os desembargadores entenderam que não há qualquer vício de
inconstitucionalidade nas emendas, a maioria advinda de estudos do CMDU
(Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e de sugestões dos munícipes.

Os desembargadores, no entanto, deram provimento de parcial
inconstitucionalidade a alguns parágrafos obrigando a Prefeitura de
Campinas, via decreto, detalhar  o logradouro que compõe determinada unidade territorial básica, área de planejamento e respectiva zona ou macrozona, ficando a definição dos respectivos perímetros reservada à Lei formal, também de iniciativa do Poder Executivo, não necessariamente ao próprio Plano Diretor, segundo a Câmara de Vereadores de Campinas. (Blog da Rose / Band Campinas)

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