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Nova Odessa: projeto prevê alterar lei do ‘IPTU Verde’

Atendendo a um pedido do vereador Vagner Barilon (PSDB), o prefeito Benjamim
Bill Vieira de Souza protocolou ontem projeto que altera a lei municipal
2.952, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no valor do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis que
adotarem medidas de prevenção, preservação e conservação do meio ambiente.
Na prática, caso a alteração seja aprovada pelos vereadores, o projeto tem
como objetivo permitir o desconto também para proprietários de lotes
residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil metros quadrados,
desde que se encaixem nas exigências da lei.
“A lei em questão foi aprovada logo após o período de crise hídrica,
ocorrida entre os anos de 2014 e 2015. Em que pese os avanços obtidos em
defesa do ambiente, foi verificada uma lacuna existente na lei, com relação
à adoção de práticas visando à preservação da permeabilidade do solo:
ausência de incentivo aos lotes residenciais com área compreendida entre 5
mil e 20 mil metros quadrados”, traz a justificativa do prefeito encaminhada
aos vereadores.
“Apresentei o requerimento e agora com o projeto, nosso objetivo é proteger
áreas localizadas na região do Pós-Anhanguera, que são áreas de grande
importância na produção de água para Nova Odessa, também para preservar a
permeabilidade e recarregar o lençol freático, fazendo com que as minas
produzam mais água. Tudo de acordo com o nosso Plano de Sustentabilidade
Hídrica”, explicou Barilon.
Caso a mudança seja aprovada, o artigo 5º, parágrafo II (conservação da
permeabilidade do solo), passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas (f
e g): 50% para lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil
metros quadrados, cuja área permeável seja de até 93% do terreno; e 75% para
lotes residenciais com área compreendida entre 5 mil a 20 mil metros
quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 95% do terreno.
Já as alíneas “c”, “d” e “e”, também do artigo 5º, parágrafo II, passam a
vigorar com as seguintes alterações, de acordo com o novo projeto: c) 5%
para lotes residenciais com área superior a 700 metros quadrados até o
limite de 1 mil metros quadrados cuja área permeável seja igual ou superior
a 50% do terreno; d) 10% para áreas residenciais com área superior a 1 mil
metros quadrados até o limite de 3 mil metros quadrados, cuja área permeável
seja igual ou superior a 70% do terreno; e) 50% para lotes residenciais com
área superior a 3 mil metros quadrados até o limite de 5 mil metros
quadrados, cuja área permeável seja igual ou superior a 90% do terreno.
(Correio Popular)

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