Prédios antigos exigem mais cuidados com elevadores
Uma das principais preocupações dentro de um condomínio deve ser a gestão dos elevadores. Em cidades que contam com prédios antigos, como é o caso de Santos, a atenção precisa ser redobrada. Mais que isso: é preciso seguir a legislação municipal vigente que estabelece uma série de providências em relação à segurança, instalação e manutenção.
Para o diretor da 3A Consultoria Predial, Alexandre Isaías, há muito desconhecimento da lei e os síndicos não devem negligenciar a gestão dos elevadores. “O trabalho precisa ser contínuo com análise de todos os contratos, além de fazer laudos periódicos para manter atualizada a condição de manutenção dos elevadores”, explica Alexandre.
Os laudos, manutenções e instalações dos elevadores, segundo a Lei Municipal 333/99, devem ser feitas por empresas cadastradas na Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), órgão do Departamento de Obras Particulares. “Não adianta fazer laudos ou trabalhar com empresa não cadastrada, pois não valerá judicialmente caso aconteça algum problema. E é importante ressaltar que em caso de acidentes, o síndico poderá responder criminalmente, pois é dele a responsabilidade de seguir as normas, documentações e outros detalhes. Ele é o responsável solidário e precisa fazer todos os procedimentos dentro da legislação vigente”, acentua Alexandre.
Os moradores também têm papel importante e devem fiscalizar os procedimentos. “Uma das formas é solicitar com frequência anual os documentos e contratos. Isso fará com que o síndico também se mantenha alerta e se lembre das obrigações”, conclui Alexandre.
Textos base das normas sobre conservação e uso de água em edificações foram encaminhados para ABNT
Em reunião realizada em abril 2018, a Comissão de Estudos de Conservação de Água em Edificações deliberou e aprovou o encaminhamento dos textos base das normas de “Conservação de água em edificações – diretrizes e procedimentos” e de “Uso de fontes alternativas de água não potável em edificações” à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para consulta nacional.
A expectativa para liberação pela ABNT é de até 90 dias, seguido de período de consulta estimado em 30 a 60 dias e de mais 30 dias para a publicação.
A comissão entende que a elaboração destas normas é um importante instrumento para o correto planejamento, elaboração de projetos, uso, operação e manutenção de edificações que buscam o correto uso da água. “Além disso, por meio deste trabalho serão regulamentadas também as diretrizes para o uso de fontes alternativas de uso não potável incluindo parâmetros de qualidade da água”, explica a coordenadora técnica do Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP (Comasp), Lilian Sarrouf, responsável pelos trabalhos da comissão ao lado da consultora Virginia Sodré.
Desde dezembro de 2016, quando se iniciaram os trabalhos, foram realizadas 16 reuniões com a participação de mais de 100 profissionais representando projetistas, construtores, incorporadores, fabricantes, especialistas em saneamento e recursos hídricos, universidades, entidades de pesquisa e órgãos de governo para contribuir com informações técnicas para a elaboração de legislações e políticas públicas.
Participaram da reunião o gestor do CB-002, Fernando Teixeira, e a secretária do CB-002, Rose de Lima. (Obra 24h)