Campinas

Prefeitura irá ampliar a dispensa de alvará

A Prefeitura vai ampliar a dispensa do alvará de aprovação e emitirá em até
três dias o alvará de execução para projetos de construções residenciais,
comerciais e industriais. As três categorias serão dispensadas do alvará
para construções de até 2,5 mil metros quadrados, desde que o zoneamento da região permita. A exceção será para imóveis da Zona Mista 1, onde estão
incluídos, entre outros, parte do Taquaral e do Ouro Verde. Nessa zona, o
limite será de 1,5 mil metros quadrados.

O prefeito Jonas Donizette (PSB) informou que vai reunir o mercado
imobiliário para discutir a aplicação da mudança que será feita na lei que
criou o mecanismo conhecido como Aprovação Responsável Imediata (ARI). O princípio básico da lei é confiar nas informações que serão fornecidas pelos empreendedores. Se ao longo da execução a fiscalização detectar
irregularidades, a obra poderá ser demolida.

Na sistemática estão enquadrados empreendimentos que não necessitam de
licença ambiental. Desde 2015, construções residenciais unifamiliares (casas térreas e sobrados) de qualquer metragem até o limite de 2,5 mil metros quadrados, comércios e serviços de 500 metros quadrados e institucionais de 1 mil metros quadrados estavam liberados do alvará de aprovação e conseguem, em três dias, o alvará de execução.

Em junho deste ano, foram incluídos os empreendimentos residenciais
verticais, mas limitados a prédios de até 10 metros de altura e a área de
até 2,5 mil metros quadrados. Isso permite implantação de vilas, pequenos
prédios com térreo e mais dois andares. Imóveis industriais serão incluídos
na mudança da lei.

Apesar da dispensa do alvará, o empreendedor terá que apresentar, junto com a documentação necessária, documento em que o autor do projeto e o
responsável técnico pela obra assumam o compromisso de que o projeto e a
obra estão de acordo com as leis municipais de uso do solo, Código de Obras
e outras legislações urbanísticas.

A verificação do cumprimento das normas técnicas e das legislações ocorrerá antes da emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), o chamado Habite-se. A Prefeitura aceitará como verdadeiras as fotografias da obra. “A qualquer momento podemos fazer a análise do projeto apresentado e a fiscalização da obra. Se houver desvios dos parâmetros construtivos poderá ocorrer o embargo imediato da obra, cancelamento do alvará de execução e intimação para regularizar a construção em 90 dias”, disse o secretário de Planejamento Carlos Augusto Santoro. Se não houver possibilidade de adequação do imóvel, ele será demolido.

A lei atual prevê que se não for demolido em 60 dias, será aplicada multa
diária de 100 UFICs a partir do 61º dia. Tanto o autor do projeto quanto o
técnico responsável pela execução da obra terão suas inscrições suspensas
por seis meses na Prefeitura e, no caso de reincidência, suspensão por 12
meses. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) serão notificados da penalidade aplicada aos profissionais.

A implantação do ARI, segundo o secretário de Planejamento, possibilita a
agilidade da tramitação dos processos de aprovação, levando em conta a
presunção de adequação às normas urbanísticas e edilícias municipais, a
partir da declaração conjunta de responsabilidade.

Para pedir o alvará de execução de obras, o proprietário solicitará a
aprovação responsável mediante a apresentação de requerimento próprio, três vias de planta simplificada, ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto e do responsável técnico e a declaração de responsabilidade, além do termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal, declaração de movimentação de terra, documento de informação cadastral.

Na apresentação dos documentos será emitido o boleto de pagamento de taxas e assim que elas forem pagas, a obra pode começar a ser construída.

Medidas devem alavancar novos empreendimentos

A ampliação da dispensa de alvará de aprovação e a liberação rápida do
alvará de execução de obra são medidas necessárias para alavancar novos
empreendimentos em Campinas, segundo o presidente da Associação Regional da Habitação (Habicamp), Francisco de Oliveira Lima Filho.

A desburocratização, disse, reduz custos operacionais, deslocamentos à
Prefeitura com consequente economia de tempo e garante agilidade do alvará de execução.

Para o empresário da construção civil, a ampliação da ARI e o cancelamento
do aumento real de 10% no IPTU residencial são decisões que atrairão novos negócios à cidade. (Correio Popular)

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