Imóveis

Receita Federal amplia isenção do imposto de renda nas vendas de imóveis

Caso a moradia for vendida para quitar um financiamento, não será cobrado o tributo

A partir deste ano, quem vender ou negociar um imóvel terá mais uma maneira de deixar de pagar o imposto de renda sobre o lucro do negócio. A Receita Federal fez uma alteração na instrução normativa, isentando do tributo quem usar o investimento da venda para quitar financiamentos imobiliários anteriores.

A norma foi editada no dia 16 de março, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi reportada aos contribuintes. O benefício valerá somente para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. As quitações totais e parciais irá garantir a isenção.

“A medida da Receita Federal é fundamental para estimular e manter os mercados da construção e imobiliário ativos, aquecidos e, principalmente, atrativos. Como consequência, temos uma economia em movimento e um país pronto para uma retomada positiva”, declara o presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho.

Francisco de Oliveira Lima Filho, presidente da Habicamp

Outras condições

A medida vale caso os dois imóveis sejam residenciais e localizados no Brasil. A Receita também exige que o imóvel que for quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Como era antes?

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas do Imposto de Renda apenas para quem usasse para comprar outro imóvel em até seis meses. Contudo o Fisco, só dava o benefício nos casos em que o contrato do novo imóvel fosse assinado nesse período. A pessoa que usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção, pois o contrato tinha sido assinado antes da venda do primeiro.

Agora é legal

Na prática, a mudança, só oficializa uma possibilidade que já era reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, muitas ações judiciais pediam a isenção de Imposto de Renda na quitação de um imóvel financiado anteriormente. Com isso, A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à medida.

A Regra

A regra diz que quem vende um imóvel ou qualquer patrimônio com um valor alto, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo é cobrado em cima do lucro da operação, ou seja, ganho de capital, e não apenas do valor do imóvel.  O ganho de capital é calculado entre o valor da compra do imóvel, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor que foi vendido.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. O ganho de capital raramente ultrapassa R$ 5 milhões, portanto quase todos os declarantes pagam 15%.

A Receita Federal também oferece isenção dependendo de quão antigo for o imóvel. Há um percentual gradual de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam o Imposto de Renda.

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