Imóveis

Valor da multa para o puxadinho deve triplicar

A multa para a regularização de imóveis clandestinos, que tenham ampliações sem projeto ou planta, ou com alterações sem aprovação da Prefeitura, terá o valor triplicado, de acordo com a nova lei dos puxadinhos, prevista para chegar à Câmara antes do Carnaval. Desde 2016, quando lei aprovada pela Câmara foi declarada inconstitucional, não há uma legislação que permita aos proprietários regularizarem seus imóveis. Sem o acerto, o Município não emite o habite-se, o que impede, por exemplo, a venda do imóvel ou financiamento.

A Prefeitura não tem uma estimativa do tamanho da clandestinidade construtiva na cidade, mas o presidente da Comissão de Política Urbana da Câmara, Zé Carlos (PSB), autor da lei de regularização que foi declarada inconstitucional, calcula que chega a 350 mil os imóveis com algum tipo de irregularidade. “A maior parte está em imóveis populares, com casas que ganharam mais um cômodo porque a família cresceu”, disse.

Na lei anterior, a multa para a regularização era de 10 UFICs (35,26) por metro quadrado a ser regularizado. Na nova proposta, será de 30 UFICs (R$ 105,78), segundo o secretário de Planejamento, Carlos Augusto Santoro. Para a população de baixa renda, com imóvel em terreno de 125 metros quadrados, não haverá multa. “Vamos limitar o percentual de metragem a ser regularizada”, disse.

O ganho da Prefeitura virá da cobrança do IPTU. Hoje, imóveis com até 80 metros quadrados estão isentos. Quem ampliou, passará a pagar o imposto. A proposta que irá à Câmara, disse o secretário, terá regras mais restritivas do que aquelas que constavam da lei que foi suspensa. “Estamos trabalhando para que seja mais adequada, mais rigorosa e também definindo o que fazer com as obras que não conseguirão se adequar, que tipo de apenamento será aplicado. Vamos mandar demolir ou não?”, disse. Segundo ele, a proposta é enviar para o Jurídico para que seja definido um termo de ajustamento de conduta para a adequação com a nova lei, ou então uma ação que determine a demolição.

A Prefeitura deve definir até dez tipologias de ocorrências, como rebaixamento de guia, construção de um andar a mais em locais onde o zoneamento não permite, ampliação, cobertura de recuo, entre outras. Quando o imóvel não tiver área de permeabilidade, o apenamento será ambiental, como por exemplo, fazer um poço de recarga para a coleta da água pluvial. Na lei anterior, os proprietários teriam dois anos para regularizar os imóveis e na proposta que chegará à Câmara, não será definido um prazo. Outra diferença na nova proposta é que não haverá de metragem para acertar a pendência — a anterior limitava os imóveis passíveis de normalização a 1,5 mil metros quadrados.

Para o vereador Zé Carlos, o essencial é que a multa caiba no bolso da população de baixa renda, a mais interessada em ter o imóvel regularizado. “Quando fiz o projeto de regularização do puxadinho, foi pensando nessa população, que mora em casas populares antigas e que acaba, por necessidade, ampliando o imóvel irregularmente, como na Vila Perseu Leite de Barros, Costa e Silva”, disse.

Segundo ele, o proprietário que amplia irregularmente um imóvel não é o único culpado pelo tamanho da clandestinidade na cidade. “A Prefeitura tem poucos fiscais e por isso não fiscaliza. Então, a culpa também é da Administração”, afirmou. A questão central da inconstitucionalidade da lei do vereador Zé Carlos foi o chamado vício de origem do projeto. Vereadores não têm competência para propor alterações em Plano Diretor e lei de uso e ocupação do solo — a iniciativa tem que ser do prefeito. Além de ser fruto de iniciativa parlamentar, o procurador de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que ingressou em 2016 no TJ com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentou também que o projeto foi discutido e aprovado sem que tenha havido efetivo planejamento e oportunidade para participação popular. (Correio Popular)

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