construção civil

Inclusão de construtora em cadastro de inadimplentes da União é suspensa até julgamento de recurso

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contra decisão monocrática em que o ministro Cláudio Brandão suspendeu a determinação de inclusão da Via Engenharia S.A. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A empresa foi multada em R$70 mil por irregularidades trabalhistas, mas efetuou o depósito prévio referente ao valor total da multa aplicada, o que permite a suspensão do registro no Cadin.

Irregularidades

A empresa foi autuada em junho de 2013 por auditor fiscal do trabalho por
manter 79 empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema
eletrônico competente. Multada em R$ 60 mil, a construtora vinha alegando
que não pôde produzir provas no processo administrativo e que o auditor
fiscal não tinha competência para a declaração da existência de relação de
emprego.

Risco

Na ação anulatória, a Via Engenharia pediu a declaração da invalidade do
auto de infração e, assim, da inscrição do seu nome nos cadastros de
inadimplentes da União. A empresa lembrou que atua no ramo da construção civil e que, ao ser inscrita no Cadin, corria o risco de perder contratos e de não poder participar de certames públicos.

Todavia, o juízo da 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte julgou
improcedente a ação, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Tutela antecipada

Ao interpor o recurso de revista, a empresa apresentou também pedido de
tutela cautelar antecedente, a fim de obter efeito suspensivo da inscrição
no Cadin até o trânsito em julgado da ação anulatória. O pedido foi acolhido
pelo relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo o ministro, a construtora
efetuou o depósito referente ao valor total da multa aplicada pelo auditor
do trabalho e, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei 10.522/2002,
que dispõe sobre o Cadin, o depósito prévio possibilita a suspensão do
registro.

Outro débito

Em agravo interposto contra a decisão monocrática, a União sustentou que, na decisão, o relator havia deixado de especificar que a suspensão se
restringia à dívida referente à multa que resultou na inclusão do nome da
empresa no Cadin. Segundo a PGFN, a empresa tem outro débito no Sistema de Dívida.

O ministro Cláudio Brandão observou que não há qualquer demonstração pela União de que a decisão monocrática teria alcançado outra dívida da empresa. “A suspensão da inscrição refere-se àquela reconhecida no processo em questão, e não a todas as dívidas da empresa”, concluiu. (TST)

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