Prazo mínimo para intimação de mutuário devedor pode ser ampliado
Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2018, que fixa em 12 meses o prazo mínimo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário.
A proposta do senador Dário Berger (MDB-SC) altera a lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514, de 1997) para estender o prazo de retomada do imóvel, visando a aumentar o período de renegociação da dívida, por via judicial ou extrajudicial.
Atualmente, a partir da terceira parcela mensal atrasada, o credor já pode iniciar a retomada do imóvel. Na justificativa do projeto, Dário destaca que, só em 2016, a retomada de imóveis cresceu mais de 80% em razão do desemprego e da crise econômica.
Na atual situação econômica e jurídica, observa o senador, o mutuário inadimplente acaba por perder seu imóvel rapidamente, em menos de 100 dias. Estudo recente revela que a maioria dos imóveis oferecidos em leilões imobiliários no Brasil foram retomados de adquirentes que não honraram as obrigações assumidas.
“Não é possível que o prazo seja tão exíguo, como os atuais 90 dias necessários à notificação. O prazo de um ano é mais razoável e humano para com o combalido mutuário da casa própria. E, assim, os direitos à moradia, ao crédito e à Justiça serão preservados”, avalia o autor.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável ao projeto e destacou que o PLS busca proteger os mutuários que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira devido ao desemprego, sem poderem pagar suas prestações.
“Ao dar prazo maior, possibilitará que o mutuário que se encontra em dificuldades financeiras possa reorganizar suas finanças, de modo a não perder o imóvel que adquiriu por meio de financiamento imobiliário, fazendo valer o direito social à moradia — que é direito fundamental resguardado pela Constituição federal”, declarou.
Caso seja aprovado na CAE, o projeto seguirá para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) em decisão terminativa. (Agência Senado)