Campinas ‘enxuga’ os zoneamentos
O projeto de lei do novo parcelamento, uso e ocupação do solo de Campinas – previsto para chegar amanhã na Câmara Municipal – vai enxugar o número de zoneamentos na cidade, reduzindo das atuais 18 zonas para oito e as mais de 18 mil atividades econômicas existentes passarão a ter apenas três classificações – baixa, média e alta incomodidade. Essas mudanças, segundo o secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, assim que aprovadas, passarão a nortear o desenvolvimento da cidade, com critérios simplificados que permitirão acelerar a aprovação de empreendimentos de qualquer natureza.
O projeto traz também o conceito de cidade mista, onde as atividades comerciais, industriais, de serviços e residenciais passarão a conviver, tendo como critério para a instalação, a incomodidade. “Poderemos ter uma atividade comercial dentro de um condomínio residencial, como um mercado,uma padaria, desde que os moradores aprovem”, exemplificou.Também será possível instalar uma gráfica em área residencial, o que não é permitido pela atual legislação. As gráficas já não são atividades incômodas, como no passado, por conta das novas tecnologias que impactaram o setor gráfico, lembrou o secretário.
Também muda a forma de delimitar as zonas urbanas, que passa a ser por divisas físicas, como sistema viário, ferroviário, diretriz viária. Isso, segundo o secretário, garante que toda a quadra seja abrangida por um único zoneamento, evitando a incidência de múltiplos parâmetros construtivos e urbanísticos no mesmo imóvel, ou oriundos de anexação de lotes. A regra atual, que não leva esses critérios em consideração, resultou na inviabilidade de diversos empreendimentos, segundo Santoro.
Para o urbanista Juliano Mellichine, a simplificação da legislação urbanística não só é desejável, como necessária. “As cidades se modificaram, a forma de viver na cidade mudou, novas tecnologias eliminaram a poluição sonora e ambiental das empresas e não há mais sentido em manter áreas estritamente residencial ou estritamente industrial. Se não incomodar, não há motivo para um comércio ou indústria não se instalar onde há residências”, afirmou.
A proposta da nova lei incentiva o adensamento da cidade, especialmente ao longo dos corredores de transporte e em bairros com infraestrutura. O adensamento será controlado pelo monitoramento da densificação, que indica os locais onde, em função da infraestrutura disponível, pode ocorrer uma maior concentração de pessoas e negócios.
Na Nova Campinas, por exemplo, o índice atual é 1 e passará para 2, o que significa que hoje é possível ter no terreno um imóvel com área construída igual a uma vez a área do terreno e passará a ser permitida construção de duas vezes a área do terreno. Mas nesse bairro haverá um limitador de altura. No Cambuí, onde os coeficientes atuais são 2 e 3, dependendo da região do bairro, passará para 4. Ao longo dos corredores de ônibus, dentro de uma faixa de 300 metros a partir da via, o coeficiente será 2 ou 4. Isso significa autorização para construir o equivalente a duas ou quatro vezes a área do terreno.
As novas tipologias de ocupação são desdobradas em 5 categorias (habitação unifamiliar, habitação multifamiliar horizontal, habitação multifamiliar vertical, destinada ao comércio, serviço, institucional ou industrial e destinada ao uso misto. Já a categoria de uso não-residencial foi desdobrada em 19 subcategorias
O projeto traz regras para permissões especiais para a implantação de loteamento de acesso controlado e cinturão de segurança. O primeiro é o que foi objeto de parcelamento do solo dentro da atual legislação, com permissão de uso de áreas públicas, fechamento, controle de acesso de veículos e pessoas a título precário. O segundo, é aquele onde ocorre o controle de acesso de veículos e pessoas em horários pré-definidos em determinada via pública ou o conjunto de vias. A nova regra vai garantir o acesso livre de veículos e pessoas entre 6h e 22h, não haverá mais a necessidade da adesão da maioria dos moradores para o fechamento e será permitida a existência de comércio no interior do bolsão. (Correio Popular)