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Entenda o que é a Outorga Onerosa

Você sabe o que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir? De acordo com o Vice-presidente da Construção Civil da Habicamp, arquiteto Welton Nahas Curi, a Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento regulamentado pelo Estatuto da Cidade e é o que antigamente era chamado de Solo Criado. “É a ampliação do Coeficiente de Aproveitamento (CA) que permite construir mais do que a legislação anterior e/ou acima do índice 1. Por exemplo, se eu tenho um terreno de mil metros e o CA é um (1), significa que posso construir uma vez(1x) a área do terreno, ou seja, os mil metros quadrados, mas se a legislação permitir construir acima disso, implica num direito maior de construção além do permitido previamente. Essa permissão se daria através de uma Outorga e seria tributada ao município. Onerosa pelo fato de a prefeitura conceder esse direito de adensamento no imóvel acima do já autorizado na legislação anterior.”, explica.

Benefícios

Outorga Onerosa
Welton Nahas Curi

Segundo Welton, o benefício é a geração da Mais Valia (MV). “Por exemplo, anteriormente, no Cambuí tínhamos regiões com índices (CA) dois (2x) e três (3x). O terreno que estava em uma região com índice maior de construção (3) valia mais do que um imóvel que tinha um índice menor de construção (2)”. De acordo com Curi, quanto maior o CA, mais Mais Valia é dado ao lote, consequentemente a prefeitura pede para que a Outorga Onerosa seja revertida em um tributo pago à municipalidade.

“A liberação dos índices excedentes só deve ser permitido em locais com infraestrutura para receber esse adensamento, bem como, quanto mais concentrada a ocupação, menor são os custos de infraestrutura, mobilidade e saneamento. Diante dos benefícios para a municipalidade que esse tipo de procedimento gera, existe uma grande discussão sobre a taxação e a criação de mais um tributo que irá onerar o consumidor final. Na elaboração do Plano Diretor foi dada uma carência de três anos para aplicação dessa tarifação, de forma que, isso não viesse a onerar os imóveis e os empreendimentos”, completa o Vice-presidente da Construção Civil.

Campinas

Francisco de Oliveira Lima Filho

Em Campinas, a criação da Outorga Onerosa está na LC 189/2018 do Plano Diretor da Cidade. A Lei prevê três anos de carência para a implantação do tributo no Art. 90. “Vale ressaltar que a LC 208/2019 que regulamenta o zoneamento e os CA’s, só foi aprovada um ano depois, restando apenas dois anos para a carência. Por se tratar de uma nova Lei de Zoneamento que mudou todos os parâmetros dos últimos 30 anos anteriores, levou uns seis meses para o mercado imobiliário se readequar a nova realidade, e quando começávamos a entender os novos parametros fomos surpreendidos com a pandemia que novamente estagnou o setor. No dia 07 de janeiro de 2021 vai terminar o prazo de carência para a tributação da Outorga Onerosa do Plano Diretor de 2018 e não sabemos se esta crise estará superada até lá. Protocolamos um ofício na Prefeitura de Campinas, solicitando a prorrogação do prazo de isenção da Outorga Onerosa por mais dois anos, bem como, que sua implantação seja gradativa de 10% ao ano, de forma a não afetar abruptamente o segmento e não criar uma corrida de aprovação de projetos ou uma depreciação muito rápida dos imóveis por causa da implantação desse tributo”, completa.

Segundo o o Presidente da Habicamp, Francisco de Oliveira Lima Filho, esse é um momento de incentivo à construção civil e não de cobranças de novos tributos, pois a economia precisa ser aquecida na geração de empregos após a pandemia. “A prefeitura não tem dado atenção para esse assunto, que é extremamente relevante e é um dos veículos que a municipalidade pode usar como motivador da construção civil, ou seja, se o governo municipal estende a carência por mais dois anos e faz uma implantação gradativa a longo de 10 anos, evitará especulações, correrias e desgastes desnecessários, e por outro lado será um grande gatilho incentivador da criação de empregos”, finaliza o presidente.

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