Imóveis

IPTU: Prazo para cadastro no Simob e envio de dados começa no dia 7

As imobiliárias e administradoras de imóveis têm de 7 a 25 de outubro para
se cadastrar e enviar a relação dos imóveis por elas administrados ao Simob
(Sistema de Gerenciamento de Imobiliárias). A medida é necessária para o
envio correto dos carnês de IPTU dos imóveis que estão sob sua
administração.
Para se cadastrar, basta acessar o sistema na página do IPTU/Taxas, no site
da Secretaria de Finanças ou no endereço
www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/
O prazo para cadastro foi estabelecido pela Instrução Normativa 4/2017 e é o
mesmo para que as imobiliárias já cadastradas enviem as relações de imóveis.
Os contribuintes que tiverem alguma dúvida podem acessar a Instrução
Normativa 001/2016, de 31 de outubro, disponível na Biblioteca Jurídica
(https://bibliotecajuricia.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/
130523).
O Simob permite que as imobiliárias enviem arquivos contendo os imóveis
administrados por ela, referenciados por meio dos códigos cartográficos de
cada unidade, para o recebimento do carnê de IPTU/Taxas no endereço de
entrega escolhido pela imobiliária.
O acesso ao Simob é apenas para pessoas jurídicas regularmente inscritas no
Cadastro Mobiliário (ISSQN) do município, e deve ser feito com o mesmo login
e senha utilizados no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe).
(Prefeitura de Campinas)

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