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Prefeitura amplia dispensa de alvará

A Prefeitura de Campinas vai ampliar a dispensa do alvará de aprovação de
execução para projetos de construções residenciais, comerciais e industriais
e passará a emitir, em até três, o alvará de execução, que atualmente leva,
em média, dois meses. A medida, que tem como base a confiança da
Administração nas informações apresentadas pelos interessados, afirma o
secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, reduz
burocracia e incentiva o desenvolvimento da cidade.

O projeto será enviado à Câmara para alterar a lei que criou o mecanismo
conhecido como Aprovação Responsável Imediata (ARI). O princípio básico da lei é confiar nas informações que serão fornecidas pelos empreendedores, mas se ao longo da execução a fiscalização detectar irregularidades, a obra poderá ser demolida.

Desde 2015, construções residenciais unifamiliares (casas térreas e
sobrados) de qualquer metragem até o limite de 2,5 mil metros quadrados,
comércios e serviços de 500 metros quadrados e institucionais de 1 mil
metros quadrados estão liberados do alvará de aprovação e conseguem, em três dias, o alvará de execução.

A mudança, informa o secretário, incluirá os empreendimentos residenciais
verticais, mas limitados a prédios de até 10 metros de altura e a área de
até 2,5 mil metros quadrados. Isso permite implantação de vilas, pequenos
prédios com térreo e mais dois andares. Imóveis industriais serão incluídos
na mudança da lei.

Assim, empreendimentos residenciais, comerciais e industriais de até 1,5 mil metros quadrados serão liberados do alvará na ZR (Zona Residencial) onde estão bairros como Amarais, parte do Taquaral, Parque Imperador, e na e na ZM1 (Zona Mista 1), onde estão incluídos, entre outros, parte do Taquaral e do Ouro Verde. Nas mais áreas, a liberação ocorrerá para empreendimentos de até 2,5 mil metros quadrados. Se enquadram na sistemática, projetos que não necessitam de licença ambiental.

Apesar da dispensa do alvará, o empreendedor terá que apresentar, junto com a documentação necessária, documento em que o autor do projeto e o
responsável técnico pela obra assumam o compromisso de que o projeto e a
obra estão de acordo com as leis municipais de uso do solo, Código de Obras
e outras legislações urbanísticas.

A verificação do cumprimento das normas técnicas e legislações ocorrerão
antes da emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO), o chamado
Habite-se. A Prefeitura aceitará como verdadeira, as fotografias da obra. “A
qualquer momento podemos fazer a análise do projeto apresentado e a
fiscalização da obra. Se houver desvios dos parâmetros construtivos poderá
ocorrer o embargo imediato da obra, cancelamento do alvará de execução e
intimação para regulariza a construção em 90 dias”, disse Santoro. Se não
houver possibilidade de adequação do imóvel, ele será demolido.

A lei atual prevê que se não for demolido em 60 dias será aplicada multa
diária de 100 UFICs a partir do 61º dia. Tanto o autor do projeto quanto o
técnico responsável pela execução da obra terão suas inscrições suspensas
por seis meses na Prefeitura e, no caso de reincidência, suspensão por 12
meses. O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) serão notificados da penalidade aplicada aos profissionais.

A implantação do ARI, disse Santoro, possibilitará a agilização da
tramitação dos processos de aprovação, levando em conta a presunção de
adequação às normas urbanísticas e edilícias municipais, a partir da
declaração conjunta de responsabilidade.

Utilização de madeira legal integra regras

Para pedir o alvará de execução de obras, o proprietário solicitará a
aprovação responsável mediante a apresentação de requerimento próprio, três vias de planta simplificada, ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor do projeto e do responsável técnico e a declaração de responsabilidade, além do termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal, declaração de movimentação de terra, documento de informação cadastral.

Na apresentação dos documentos será emitido o boleto de pagamento de taxas e assim que elas forem pagas, a obra pode começar a ser construída. (Correio Popular)

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