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CMA analisa projeto que estimula uso de água da chuva em construções

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião na quarta-feira (28), às 14h, com doze itens na pauta de votações, entre eles o projeto que torna
obrigatória a captação de água da chuva nas novas construções públicas e
privadas.

De autoria do ex-senador Donizeti Nogueira, o PLS 324/2015 busca
reduzir o uso de água tratada em atividades que não envolvam o consumo
direto, como a limpeza de prédios e a irrigação de jardins.

Pelo projeto, a carta de “habite-se” das novas construções só poderá ser
emitida se houver o atendimento ao aproveitamento da água da chuva.

O relator na CMA, senador Paulo Rocha (PT-PA), acatou a mudança proposta
quando da votação da matéria na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) para que o sistema seja adotado somente em condomínios residenciais, edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída, em se tratando de propriedades privadas.

O relatório favorável de Paulo Rocha também aprimora partes do texto.
Visando evitar a confusão da expressão “águas pluviais” com “águas de
drenagem”, Paulo Rocha propôs a substituição da primeira expressão por “água de chuva”. Ele também deu nova redação ao texto para tornar opcional a instalação de sistema de aproveitamento de água de chuva ou de reúso de água; pelo parecer aprovado na CDR os dois sistemas teriam que ser instalados simultaneamente.

Reserva ambiental

Na pauta de votações da CMA consta ainda o PLS 251/2018, que retira a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do
imóvel. Essas cotas representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em
uma propriedade, superiores ao percentual mínimo de preservação, e que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra propriedade.

De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável à
proposição, que já recebera favorável na Comissão de Agricultura (CRA), em
dezembro de 2018.

A comissão deve analisar ainda o PLS 29/2018 que inclui, entre as atribuições prioritárias do Fundo Nacional do Meio Ambiente
(FNMA), a aplicação de recursos destinados a projetos nas áreas de
prevenção, combate e remediação de desastres naturais ou de origem antrópica (causados pelo ser humano).

A proposta limita a destinação dos recursos do FNMA aos desastres cuja
autoria não puder ser identificada, de modo a evitar que as verbas sejam
destinadas a custear as responsabilidades civil, penal e administrativa dos
autores que comprovadamente causaram degradação ambiental.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto, a ser
analisado em caráter terminativo, é relatado pela senadora Leila Barros,
favorável à proposição. Em seu voto, a senadora reproduz teor do relatório
apresentado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também foi a relatora do texto. (Agência Senado)

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