FGTS: Pessoas físicas e jurídicas com dívidas terão dados divulgados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disciplinou, via Portaria PGFN 636/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de janeiro, a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
De acordo com a referida portaria, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão seus dados cadastrais expostos em seu site na internet ou mediante aplicativo móvel para celular.
Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor, sendo ocultado apenas os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A divulgação não contemplará as dívidas em que:
Tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei;
Tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
Veja mais na Portaria PGFN 636/2020.